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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Aracaju: Projeto de licitação do transporte tem prazo de 120 dias

Prazo de 120 dias para que projeto seja encaminhado a Alese. O Estado formará um consórcio juntamente com os municípios da grande Aracaju para a implantação da licitação do transporte público. O consórcio será implementado em um projeto de Lei que será encaminhado pelo executivo estadual à Assembleia Legislativa (Alese) para aprovação dos deputados. Durante uma audiência realizada na 12ª vara Cível no Forum Gumercindo Bessa no último dia 31/07, ficou reafirmada a necessidade de realizar uma licitação para os municípios que fazem parte do Sistema de Transporte Integrado da Grande Aracaju e com isso, foi concedido um prazo de 120 dias para encaminhamento desse projeto para aprovação do executivo. A participação do Estado no consórcio se deve pela preocupação dos demais municípios para que não aconteça uma licitação isolada, apenas para Aracaju como previa o projeto de licitação da gestão anterior. Durante a audiência, o procurador Marcelo Aguiar, garantiu que o Estado está de acordo com o encaminhamento do projeto para aprovação dos deputados. “O governo se mostrou extremamente sensibilizado com a situação do transporte coletivo e tão logo a procuradoria se manifeste quanto a legalidade e constitucionalidade do projeto, o encaminhará para aprovação”, diz. Ainda segundo o procurador, após a aprovação desse consórcio, o município será o responsável por gerir o sistema de transporte. “Ficou acertado de que os entes envolvidos conjuntamente com o Estado criarão uma entidade que vai gerir o sistema do transporte através de um consórcio público e que este ficará a responsabilidade dos entes municipais. O Estado anuirá com esse sistema, mas não se responsabilizará diretamente pela gestão dele", afirma Marcelo Aguiar. 
 Prefeitos
 Em entrevista à imprensa, o prefeito de Aracaju, João Alves Filho, diz que acredita que os deputados não vão se opor ao projeto. “Acho que será surpresa pra mim se houver um voto contra de algum dos deputados. Conhecendo o espírito dos deputados, tenho certeza que eles liberarão o projeto que vai levar qualidade de vida para mais de 40% da população de Sergipe”, diz. Para a prefeita de São Cristóvão, Rivanda Batalha, a realização de um consórcio integrado será uma conquista para toda a população. “Essa é uma grande conquista do povo da grande Aracaju. Esse sistema de integração é importante para a população, pois é inadmissível que continue rodando no nosso sistema essas carroças que hoje se encontram trazendo prejuízos para nossa população. Tem que se ter respeito pela população e é respeito que eu estou exigindo para são Cristovão”, pede. O prefeito da Barra dos Coqueiros, Airton Martins, diz que esse é o primeiro passo para a implantação de um transporte público de qualidade. “Com certeza vamos ter ônibus confortáveis e a população vai se beneficiar dela porque 70% da população depende do transporte público. Hoje é um passo importante que estamos dando, principalmente para o povo. Tenho certeza que os deputados vão aprovar o mais rápido possível para que possamos cumprir o prazo que o MPE está dando”, garante. 
 Cumprimento dos prazos 
 Segundo o promotor de justiça, Marcilio Pinto, “Nós temos uma decisão do juiz da 12 vara no sentido de que a licitação de Aracaju poderá ser imediatamente lançada. Se esse prazo não for cumprido, nós vamos impugnar pelo cumprimento dessa decisão. Só pelo município de Aracaju, mas eu acredito que a Assembleia vai acolher de pronto o projeto de lei que será encaminhado pelo executivo estadual e tenho certeza que os habitantes da grande Aracaju ficarão satisfeitos com o transporte moderno e eficiente”, informa. Segundo o prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Fabio Henrique, diz que o prazo de 120 dias concedido pelo MPE é satisfatório. “É um prazo razoável. Entendo que é possível de ser cumprido, os técnicos vão ter que trabalhar mais. Agora é só a parte legal ser feita pra gente lançar o edital de licitação quem sabe ate antes dos 120 dias. Acho que foi passo enorme e era consequências muitos boas pras essas 4 cidades”, afirma. 

Aisla Vasconcelos Portal Infonet

quinta-feira, 11 de julho de 2013

TJ/SE derruba liminar da UNIT e cobrança do estacionamento a alunos é proibida

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe não acatou o Mandato de Segurança interposto pela Universidade Tiradentes tentando tornar inconstitucional a lei 7.595/2013 de autoria dos deputados estaduais Venâncio Fonseca (PP) e Ana Lúcia (PT) que proíbe a cobrança de estacionamento para os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino.
 O entendimento da maioria dos membros do colegiado foi de que o Estado tem competência residual para legislar sobre Direito do Consumidor e que a relação entre os alunos e as instituições de ensino é consumerista. Portanto, não há vício formal de constitucionalidade da referida lei estadual. Vale lembrar que esta decisão somente se aplica às partes do referido Mandato de Segurança. 
Venâncio festejou a decisão do TJ dizendo que “é óbvio que eu fico feliz. Ver o Pleno decidindo pela constitucionalidade da nossa lei, reconhecendo o direito do Estado de legislar. É uma conquista ver os alunos da Universidade Tiradentes livres do pagamento da taxa de estacionamento. A universidade cobrando a mensalidade e o estacionamento configura a bitributação”. Luta antiga – Venâncio já vem lutando pelo fim da cobrança do estacionamento desde 2011, quando apresentou o projeto de lei 7.147/2011, garantindo em todo território sergipano, a gratuidade nos estacionamentos de shopping centers, hipermercados, supermercados, lojas, instituições de ensino e outros estabelecimentos. A lei foi aprovada pela AL e sancionada pelo governador Marcelo Déda (PT), sendo publicada no Diário Oficial, mas mesmo assim foi desrespeitada. A Universidade Tiradentes, assim como as demais, em nenhum momento cumpriu a lei. No começo do ano, Venâncio falou da sua luta. “Essa foi uma luta que nós demos entrada com uma lei que proibia a cobrança do estacionamento. Ali a Unit entrou com um pedido de liminar defendendo a inconstitucionalidade da proposta. A nossa lei foi aprovada pela AL e sancionada pelo governador. Mas a Unit conseguiu no Tribunal de Justiça a autorização para continuar cobrando”, comentou. 
Venâncio disse que a decisão se baseou no fato da lei tratar de direito de propriedade e quem só poderia legislar neste sentido seria a União. “Vejam como o Direito é bonito e vasto, resultando em interpretações fantásticas. Lendo o parecer do relator da lei, o desembargador Luiz Mendonça, consiste no entendimento que a nossa lei inicial foi baseada sim no Direito do Consumidor. Foi daí que eu e a deputada Ana Lúcia apresentamos uma nova lei, aprovada por esta Casa novamente e sancionada. Baseada no parecer do desembargador”. O deputado seguiu dizendo que enquanto pesava contra a lei anterior o artigo 22 da Constituição Federal (Direito de Propriedade), a lei atual prende-se ao artigo 24 da CF (Direito do Consumidor). 
 Da Assessoria de Imprensa 
 Habacuque Villacorte