O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe não acatou o Mandato de Segurança interposto pela Universidade Tiradentes tentando tornar inconstitucional a lei 7.595/2013 de autoria dos deputados estaduais Venâncio Fonseca (PP) e Ana Lúcia (PT) que proíbe a cobrança de estacionamento para os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino.
O entendimento da maioria dos membros do colegiado foi de que o Estado tem competência residual para legislar sobre Direito do Consumidor e que a relação entre os alunos e as instituições de ensino é consumerista. Portanto, não há vício formal de constitucionalidade da referida lei estadual. Vale lembrar que esta decisão somente se aplica às partes do referido Mandato de Segurança.
Venâncio festejou a decisão do TJ dizendo que “é óbvio que eu fico feliz. Ver o Pleno decidindo pela constitucionalidade da nossa lei, reconhecendo o direito do Estado de legislar. É uma conquista ver os alunos da Universidade Tiradentes livres do pagamento da taxa de estacionamento. A universidade cobrando a mensalidade e o estacionamento configura a bitributação”.
Luta antiga – Venâncio já vem lutando pelo fim da cobrança do estacionamento desde 2011, quando apresentou o projeto de lei 7.147/2011, garantindo em todo território sergipano, a gratuidade nos estacionamentos de shopping centers, hipermercados, supermercados, lojas, instituições de ensino e outros estabelecimentos.
A lei foi aprovada pela AL e sancionada pelo governador Marcelo Déda (PT), sendo publicada no Diário Oficial, mas mesmo assim foi desrespeitada. A Universidade Tiradentes, assim como as demais, em nenhum momento cumpriu a lei.
No começo do ano, Venâncio falou da sua luta. “Essa foi uma luta que nós demos entrada com uma lei que proibia a cobrança do estacionamento. Ali a Unit entrou com um pedido de liminar defendendo a inconstitucionalidade da proposta. A nossa lei foi aprovada pela AL e sancionada pelo governador. Mas a Unit conseguiu no Tribunal de Justiça a autorização para continuar cobrando”, comentou.
Venâncio disse que a decisão se baseou no fato da lei tratar de direito de propriedade e quem só poderia legislar neste sentido seria a União.
“Vejam como o Direito é bonito e vasto, resultando em interpretações fantásticas. Lendo o parecer do relator da lei, o desembargador Luiz Mendonça, consiste no entendimento que a nossa lei inicial foi baseada sim no Direito do Consumidor. Foi daí que eu e a deputada Ana Lúcia apresentamos uma nova lei, aprovada por esta Casa novamente e sancionada. Baseada no parecer do desembargador”. O deputado seguiu dizendo que enquanto pesava contra a lei anterior o artigo 22 da Constituição Federal (Direito de Propriedade), a lei atual prende-se ao artigo 24 da CF (Direito do Consumidor).
Da Assessoria de Imprensa
Habacuque Villacorte
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